Apresentação
Última atualização em Sex, 13 de Novembro de 2009 12:00 Escrito por Conselho de Saúde Dom, 08 de Novembro de 2009 14:09
O Conselho Estadual de Saúde do Pará – CES/PA
É o Órgão Colegiado de deliberação superior do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Estado do Pará, tem caráter permanente e como objetivo básico o estabelecimento das diretrizes da política estadual de saúde bem como o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução, em conformidade com a Constituição Estadual e com as Leis nº 8.080, de 19/09/1990 e a 8.142, de 28/12/1990.
O CES–PA, previsto no artigo 265, inciso VI, da Constituição Estadual foi criado através da Lei nº 5.751, de 13 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 27.510, de 14 de julho de 1993.
Esta lei foi alterada pela Lei n° 6.370, que foi mandada à Assembléia Legislativa do Estado – ALEPA, para aprovação do decreto do executivo do Estado do Pará, após intervenção do governo do Estado no CES–PA. Assim após aprovação da ALEPA a Lei 6.370 de 10 de julho de 2001, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 29.496 de 12.07.2001.
O CES–PA retoma o controle social da Saúde no Estado através da promulgação da Lei nº 7.264, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 31.406, de 27 de abril de 2009.



