Domingo, Março 21, 2010
   
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Segunda reunião do Conselho Estadual de Saúde do Pará O Conselho Estadual de Saúde do Pará teve sua lei de criação alterada e promulgada em abril deste ano. O processo de discussão para a elaboração da nova lei e a eleição das novas entidades que compõe o CES/PA pode ser considerado um marco para o Controle Social no Pará após os tristes episódios ocorridos na IV Conferência Estadual de Saúde, a dissolução do Conselho Estadual de então e a nova lei outorgada pelo ex-governador Almir Gabriel. Vivemos um novo tempo. Seguramente mais democrático.
Neste momento inicia a segunda reunião do novo Conselho. A primeira foi a posse dos novos Conselheiros.
Informações e serviços de saúde na Caravana do SUS A partir da manhã da próxima quinta-feira (22), a população paraense terá acesso às ações do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de orientações sobre saúde, serviços de verificação de pressão arterial, verificação de glicemia, distribuição de preservativos, doação de sangue, educação em saúde para prevenir dengue, Aids, gripe H1N1, vacinação, além de serviço de ouvidoria.  Todos esses serviços estarão disponíveis para a população no Hangar - Centro de Convenções e Feiras da Amazônia. Trata-se da Feira da Saúde, que faz parte das ações promovidas pela Caravana em Defesa do SUS, que chega ao Pará depois de passar por 14 Estados brasileiros.

Apresentação

O Conselho Estadual de Saúde do Pará – CES/PA

É o Órgão Colegiado de deliberação superior do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Estado do Pará, tem caráter permanente e como objetivo básico o estabelecimento das diretrizes da política estadual de saúde bem como o acompanhamento, controle e avaliação de sua execução, em conformidade com a Constituição Estadual e com as Leis nº 8.080, de 19/09/1990 e a 8.142, de 28/12/1990.

O CES–PA, previsto no artigo 265, inciso VI, da Constituição Estadual foi criado através da Lei nº 5.751, de 13 de julho de 1993, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 27.510, de 14 de julho de 1993.

Esta lei foi alterada pela Lei n° 6.370, que foi mandada à Assembléia Legislativa do Estado – ALEPA, para aprovação do decreto do executivo do Estado do Pará, após intervenção do governo do Estado no CES–PA. Assim após aprovação da ALEPA a Lei 6.370 de 10 de julho de 2001, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 29.496 de 12.07.2001.

O CES–PA retoma o controle social da Saúde no Estado através da promulgação da Lei nº 7.264, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará nº 31.406, de 27 de abril de 2009.

Leia mais: Apresentação

 

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