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Competências
À Divisão de Vigilância de Produtos – DIVPD/DEVS/DVS/SESPA, na área de alimentos, compete a inspeção, fiscalização e licenciamento dos estabelecimentos classificados como alto risco sanitário e ainda apoio técnico e monitoramento das ações das Vigilâncias Sanitárias dos Centros Regionais de Saúde (CRS) e dos Municípios, em alguns casos poderá agir complementar ou suplementarmente nas ações de competências das VISAS municipais.
Dentre suas atribuições, podemos destacar ainda coordenação e a execução de programas de monitoramento de alimentos e a capacitação de técnicos dos Centros Regionais de Saúde (CRS) e dos municípios e setor regulado.
Estas ações visam garantir a segurança e a qualidade de alimentos, dentre os quais podemos citar: as águas envasadas (água mineral natural e água adicionada de sais), palmito em conserva, gelados e comestíveis (sorvete e sorbet), entre outros.
Coordenação e contato
Coordenador: Milton Gomes dos Santos
Telefone: (91) 4006-4883
E-mail: divpd.devs@sespa.pa.gov.br
Estrutura da DIVPD
Áreas e temas da Divisão de Vigilância de Produtos.
Divisão de Vigilância de Produtos
Programa Estadual de Qualidade do Açaí (PEQA)
Competências: Objeto do Decreto Estadual nº 2475/10, é coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (SEDAP), tem por objetivo a introdução de boas práticas em toda a extensão da cadeia produtiva do açaí (produção agrícola, transporte, comercialização, fabricação artesanal e industrial), cabendo ao Departamento Estadual de Vigilância Sanitária DIVPD/DEVS/SESPA o monitoramento e apoio técnico as Vigilâncias Sanitárias Municipais sobre as ações referentes aos batedores artesanais de açaí.
Telefone: (91) 4006-4883
E-mail: divpd.devs@sespa.pa.gov.br
Selo Fiscal de Controle e Qualidade
A Divisão de Vigilância de Produtos do Departamento de Vigilância Sanitária – DIVPD/DEVS analisa os pedidos de Selo Fiscal de Controle e Qualidade, obrigatório, em todo vasilhame retornável, que contenha água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais, em circulação no território paraense, com volume superior a 4 (quatro) litros, ainda que proveniente de outras Unidades da Federação, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.084/2020 e Decreto Estadual nº 1.342/2021, artigo 517-D e artigo 517-E. Compete a DIVPD/DEVS verificar se a indústria envasadora requerente do Selo Fiscal de Controle e Qualidade, possui Licença de Funcionamento (LF) válida. O Selo afixado ao lacre do recipiente garante ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento industrial devidamente credenciado junto à Secretaria de Estado da Fazenda e à Vigilância Sanitária.
Como solicitar a confecção dos selos: Duas gráficas foram credenciadas pela Secretaria da Fazenda-SEFA/PA. Outras gráficas podem se habilitar desde que apresentem requisitos de segurança e capacidade técnica para confeccionar os selos fiscais. Após a solicitação para confecção de selos pelas indústrias envasadoras, as gráficas submetem o pedido para controle fiscal e sanitário por meio eletrônico.
Telefone: (91) 4006-4883
E-mail: divpd.devs@sespa.pa.gov.br
Modelos de Selo Fiscal
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA/Anvisa
O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA é uma ação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa e executado em conjunto com órgãos estaduais/municipais de vigilância sanitária e com os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen). Foi criado no ano de 2001 como Projeto, e a partir do ano de 2003 foi institucionalizado como Programa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 119, de 19 de maio de 2003, atualmente regulamentado pela Portaria Anvisa nº 1.081, de 27 de setembro de 2023.
O principal objetivo é monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal, visando mitigar o risco à saúde decorrente da exposição a essas substâncias pela dieta, mediante avaliação do cenário de irregularidades e risco à saúde, a partir dos resultados das análises das amostras coletadas. As atividades do PARA possuem abrangência nacional e foram estruturadas de forma que sejam coletados alimentos de origem vegetal em todas as Unidades Federativas (UFs).
Os resultados das análises do Programa são avaliados pela Anvisa, que faz o mapeamento da distribuição dos resíduos de agrotóxicos nos alimentos, a fim de adotar as medidas mitigatórias quando verificadas irregularidades ou identificado risco à saúde. Consequentemente, o PARA contribui para a segurança alimentar, orientando as cadeias produtivas sobre as inconformidades existentes em seu processo produtivo e incentivando a adoção das Boas Práticas Agrícolas (BPAs).
Mais informações sobre o PARA:
Programa de Análise de Resíduos em Alimentos – Anvisa
Relatórios do Programa – Anvisa
Telefone: (91) 4006-4883
E-mail: divpd.devs@sespa.pa.gov.br
Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA)
A CVLEA é um documento emitido pela autoridade sanitária competente, requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro. Ela deve ser solicitada, quando necessário, pela empresa exportadora do alimento.
A mesma é emitida pela autoridade sanitária competente do SNVS, responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento que será exportado. A Anvisa somente emitirá a Certidão quando esta for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento.
A Certidão é regulamentada pela RDC n° 258/2018, publicada no Diário Oficial da União em 20/12/2018.

