Justiça Federal determina medidas de proteção aos direitos da população em situação de rua em Belém
28/10/2026Decisão estabelece obrigações para União, Estado e Município, incluindo ações de assistência social, saúde e combate à discriminação
A Justiça Federal determinou a adoção de medidas voltadas à garantia dos direitos fundamentais da população em situação de rua em Belém. A decisão, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, integra a Ação Civil Pública nº 1053723-12.2025.4.01.3900, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) contra a União, o Estado do Pará e o Município de Belém.
A ação está relacionada ao cumprimento da medida cautelar estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, que trata da proteção dos direitos da população em situação de rua.
Decisão judicial
Proferida em 29 de setembro de 2026, pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, a decisão estabelece uma série de medidas a serem cumpridas pela União, pelo Estado do Pará e pelo Município de Belém, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais da população em situação de rua.
Entre as determinações judiciais estão a proibição do recolhimento forçado de bens e pertences pessoais, da remoção e do transporte compulsório de pessoas em situação de rua, além do emprego de técnicas de arquitetura hostil, caracterizadas por intervenções em espaços públicos que dificultam ou impedem a permanência dessas pessoas.
A decisão prevê, ainda, a divulgação prévia de ações de zeladoria urbana que possam afetar essa população, a realização de diagnóstico socioterritorial para identificar suas necessidades e a apresentação de planos de reestruturação dos serviços de média complexidade e de ampliação das vagas de acolhimento.
Responsabilidades do Estado
Entre as obrigações dirigidas ao Governo do Pará, estão o apoio técnico e a participação financeira na realização do diagnóstico socioterritorial da população em situação de rua em Belém. O Estado deverá, também, prestar apoio técnico à elaboração dos planos de reestruturação e ampliação dos serviços de proteção social especial, em articulação com a União e o Município.
Na área da saúde, a decisão determina que o Estado, por meio da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA), apresente a parte do protocolo intersetorial de atendimento à população em situação de rua referente aos serviços sob gestão estadual, além de um plano de capacitação das equipes responsáveis por esse atendimento.
No âmbito da assistência social, a decisão estabelece a elevação do cofinanciamento federal e estadual dos serviços destinados à população em situação de rua, em Belém, além da participação dos entes no planejamento de aportes extraordinários para a ampliação da rede de atendimento e acolhimento.
Outras medidas previstas incluem a realização periódica de mutirões da cidadania, o fornecimento de itens de higiene e o desenvolvimento de campanhas institucionais de conscientização sobre os direitos dessa população e de combate à aporofobia, termo utilizado para definir o preconceito e a discriminação contra pessoas em situação de pobreza.
O Governo do Pará também deverá promover, nos canais de comunicação sob sua gestão, uma campanha institucional com orientações sobre os direitos fundamentais da população em situação de rua, informações sobre os serviços públicos disponíveis, consequências jurídicas de práticas discriminatórias e canais de denúncia.
Cumprimento da decisão
A Justiça Federal estabeleceu prazos para a execução e comprovação das medidas, com previsão de multas em caso de descumprimento. As penalidades variam conforme a obrigação judicial e o ente responsável por seu cumprimento.
Em relação à divulgação das determinações judiciais, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil para cada ente federativo, caso não seja cumprido o prazo estabelecido para a publicação das informações nos respectivos portais oficiais.
Canais de denúncia
Violações dos direitos da população em situação de rua podem ser denunciadas, gratuitamente, pelo Disque Direitos Humanos, no número 100, disponível 24 horas por dia, ou pelo WhatsApp (61) 99611-0100.
O processo judicial pode ser consultado publicamente no sistema da Justiça Federal da 1ª Região, pelo endereço do TRF, utilizando o número 1053723-12.2025.4.01.3900.



