Técnicos da Sespa participam de Curso aplicado de Banco de Preços em Saúde

Técnicos da Sespa participam de Curso aplicado de Banco de Preços em Saúde

28/03/2025 Off Por Mozart Lira

Cinquenta técnicos de diversos setores da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) participaram nos dias 25 e 26 de março do 1º Curso em Banco de Preço em Saúde (BPS), voltado para gestores e técnicos responsáveis pela construção do processo licitatório de compras e de cadastro no BPS, de medicamentos, materiais médico-hospitalar, dispositivos médicos, produtos para saúde e todos os outros que não são produtos para saúde.

Realizado no Centro Universitário Metropolitano da Amazônia, de forma presencial, o curso é uma ação do Ministério da Saúde por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo Econômico – Industrial da Saúde (SECTICS)/Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde (DESID)/Coordenação de Acompanhamento e Qualificação da Gestão de Preços em Saúde (COAGEP), em conjunto com o Núcleo de Economia em Saúde (NES) da Sespa.

O Banco de Preço em Saúde – BPS é um sistema de registro de informações de compras públicas e privadas de medicamentos e dispositivos médicos que existe desde 1998.  Sua principal finalidade é possibilitar o uso de informações de compras públicas e privadas de medicamentos e dispositivos médicos, a fim de subsidiar a compra pública mais eficiente no setor saúde, pelos entes federados e instituições de saúde. Para permitir a comparabilidade nas compras registradas, de forma padronizada, o registro no BPS utiliza das codificações e descrições instituídas no Catálogo de Materiais (CATMAT).

O BPS facilita a comparação entre preços pagos e valores regulados, tornando mais eficiente o processo de aquisição de itens de saúde por parte da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Isso o coloca como referência nacional para pesquisa e cotação de preços de medicamentos e dispositivos médicos, sendo de acesso gratuito para qualquer cidadão, órgão público ou instituição privada.

É importante ressaltar que a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que as informações do BPS, é um dos parâmetros para realizar a estimativa de despesa na aquisição de insumos. Já a Resolução CIT nº 1, de 30 de março de 2021, consolida as resoluções da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS) e ainda traz em seu art. 106 que é obrigatório o envio das informações necessárias à alimentação do BPS pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No Art. 107, os entes federados, por meio de suas instituições, deverão realizar seu cadastramento e de seus usuários e mantê-los atualizados no sistema BPS.