Mais de cinco mil pessoas com TEA já possuem carteira de identificação emitida pelo Estado

Mais de cinco mil pessoas com TEA já possuem carteira de identificação emitida pelo Estado

14/09/2021 Off Por Roberta Vilanova

Políticas para o Autismo avançam no Pará

A partir de 2020, o Governo do Pará se dedicou a visualizar e assistir as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como garantir seus direitos, com políticas públicas específicas para este público – algo até então inexistente no Estado. Uma dessas iniciativas, a carteira de identificação, já resultou em quase cinco mil registros entregues em pouco menos de um ano.

A Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – é emitida pela Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) para garantir, principalmente a cidadania dessa população. O cadastro é feito a partir de dados como renda familiar, serviços utilizados, faixa etária, meio de transporte de uso, município onde reside e outras informações.

“Quando a Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo (Cepa) foi instituída pela lei 9.061/2020, identificamos que não havia no Pará nenhuma base de dados para esse público e, talvez por isso, uma ausência de políticas públicas voltadas a essas pessoas”, relata Nayara Barbalho, coordenadora da Cepa. “Foi então que criamos um cadastro que faz com que o Pará tenha sua primeira base de dados das pessoas com TEA, um cadastro completo, grande, porque traz várias informações necessárias para a instituição de políticas públicas, e nós acoplamos esse cadastro à Ciptea”, detalha.

Com essas informações, a Coordenação planeja o trabalho, com base nas demandas sociais apresentadas. Tudo é construído de forma intersetorial, com os eixos da Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Esporte, Lazer, Empreendedorismo e tudo o mais que alcança as demandas desse público.

“Havia uma demanda reprimida muito grande, e mesmo no período de pandemia, quando a política foi instituída, nós abrimos 300 novas vagas, implementamos um novo modelo de atendimento, capacitamos 500 servidores públicos para o processo inclusivo, dentre outras ações de políticas públicas baseadas em evidências científicas”, explica Nayara Barbalho.

Direito – A emissão do documento está prevista pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, denominada “Lei Romeo Mion”, que altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania). A Ciptea integra a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Peptea), assinada pelo governador Helder Barbalho em maio do ano passado.

A Lei serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde e educação.

Alcineia Cardoso é mãe do Benício, que com convive com a TEA. Ela afirma ter orgulho de ver as pessoas com autismo reconhecidas e ganhando cada vez mais reconhecimento. “É uma sensação muito boa, e essa carteira é muito necessária, garante a prioridade do autista onde ele chegue, algo muito importante devido às limitações, especialmente relacionadas à espera. Agradeço ao governo por agarrar essa causa”, reconhece.

Serviço – Para solicitar a carteira, pais ou responsáveis por pessoas com TEA ou o próprio autista devem acessar o site (www.saude.pa.gov.br/autismo) e clicar no menu “Carteira do Autista” para cadastrar o usuário e a senha.

Na sequência, é necessário preencher dados pessoais e anexar documentos, que serão analisados pela equipe da Cepa, e enviados para emissão. O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação pelo site e, em caso de pendência, poderá alterar os documentos enviados.
As carteiras são expedidas pela Sespa, por intermédio da Cepa, e distribuídas pelos polos Ciptea, sediados no Centro Integrado em Inclusão e Reabilitação (CIIR), em Belém, e nos 13 Centros Regionais de Saúde da Sespa, nas demais regiões do Estado.

Sobre – O Transtorno do Espectro Autista (TEA) engloba o autismo, a Síndrome de Asperger, o transtorno desintegrativo da infância e o transtorno generalizado do desenvolvimento não especificado, e é um distúrbio do desenvolvimento cerebral. As modificações comprometem a capacidade de comunicação, a interação social e o comportamento.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças têm TEA no mundo. Nos EUA, onde dados foram coletados sistematicamente, foi estimado que 2,21% da população adulta têm TEA. No Brasil, não há números oficiais – daí a importância da Ciptea para facilitar a consolidação de dados quantitativos de pessoas com o transtorno no Estado -, mas a estimativa é que haja cerca de duas milhões de pessoas.

Texto: Carol Menezes/Secom