- Requerimento escrito de qualificação como Organização Social formulado pela pessoal jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e dirigido à Secretaria de Estado da área de atividades correspondentes ao seu objeto social.
- Documentos (cópia autenticada):
2.1. estatuto registrado em cartório;
2.2. ata de eleição de sua atual diretoria;
2.3. demonstração de legitimidade de quem formula o pedido de qualificação;
2.4. inscrição no CNPJ;
2.5. declaração de isenção do imposto de renda;
2.6. balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, caso a entidade tenha mais de um ano de funcionamento.
2.7. regulamento de compras (ou previsão das regras no corpo do Estatuto Social);
2.8. regulamento de seleção de pessoal (ou previsão das regras no corpo do Estatuto Social).
- Previsões obrigatórias do Estatuto Social:
3.1. demonstrar a natureza social de seus objetivos na área de atuação;
3.2. finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
3.3. obrigatoriedade de, em caso de extinção, o seu patrimônio, legados e doações que lhe forem destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serem incorporados ao patrimônio do Estado ou ao de outra Organização Social, devidamente qualificada;
3.4. faculdade de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
3.5. obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão.
- Estrutura organizacional mínima (órgãos de deliberação superior e de direção):
4.1. Conselho de Administração ou Curador;
4.2. Diretoria
- Composição do Conselho de Administração ou Curador:
5.1. 0 a 20% (zero a vinte por cento) de representantes do Poder Público;
5.2. 0 a 20% (zero a vinte por cento) de membros indicados pelas entidades representativas da sociedade civil;
5.3. 40 a 60% (quarenta a sessenta por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida no Estatuto;
5.4. 10 a 20% (dez a vinte por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
5.5. 10 a 20% (dez a vinte por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade.
- Regras de funcionamento do Conselho de Administração ou Curador:
6.1. os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato de quatro anos, admitida uma recondução;
6.2. o primeiro mandato de metade dos membros eleitos e indicados será de dois anos, segundo critérios estabelecidos no Estatuto;
6.3. o dirigente máximo da entidade participa das reuniões do Conselho de Administração
ou Curador, sem direito a voto;
6.4. os Conselheiros não receberão remuneração ou vantagens pelos serviços que prestarem à Organização Social.
- Competências que devem ser atribuídas ao Conselho de Administração ou Curador:
7.1. definir objetivos e diretrizes de atuação da entidade;
7.2. aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos;
7.3. escolher, designar e dispensar os membros da Diretoria;
7.4. fixar a remuneração dos membros da Diretoria;
7.5. aprovar e dispor sobre a alteração do Estatuto da entidade;
7.6. aprovar o Regimento Interno da entidade, que disporá sobre a estrutura, gerenciamento, cargos e competências:
7.7. aprovar o manual de qualidade, o regulamento próprio de contratação de bens, obras ou serviços e o plano de cargos, salários e benefícios dos empregados da entidade;
7.8. aprovar e encaminhar, ao órgão público supervisor, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria;
7.9. fiscalizar, com o auxílio de auditoria externa, o cumprimento das diretrizes e metas definidas para a entidade.
- Documentos gerais:
8.1. CRF (FGTS);
8.2. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
8.3. CNDT;
8.4. Certidão Negativa de Débitos (Tributários e Não-tributários) com a Fazenda Estadual e Dívida Ativa;
8.5. Certidão Negativa de Débitos (Tributários e Não-tributários) com a Fazenda Municipal e Dívida Ativa;
8.6. Publicação de Balanço Patrimonial Exigível;
8.7. CNPJ válido;
8.8. Comprovação da prestação de serviços sociais mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou, ainda, pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgão do setor público que atue em áreas afins;
8.9. Declaração prestada pela própria entidade interessada, sob as penas da lei, de que não é qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.